Tema |
Maus – tratos a Pessoas Idosas
Institucionalizadas
Propósito |
Este artigo surge
no âmbito da minha atividade profissional e traduz-se num folheto informativo
que tem como destinatários: 1) Auxiliares e 2) Residentes.
Motivações/Objetivos |
·
Sensibilizar tanto os colaboradores como os
residentes para uma temática do quotidiano;
·
Desfazer o tabu inerente a esta temática levando à
discussão e consciencialização por parte de todos os interveninentes.
O que são Maus-tratos?
Os
maus-tratos são ações ou omissões que desrespeitam direitos fundamentais da
pessoa. Podem ainda manifestar-se de forma intencional ou negligente
(involuntária).
Tipos de Maus-tratos
·
Físicos;
·
Psicológicos e emocionais;
·
Sexuais;
·
De efeitos patrimoniais;
·
Através do uso de medicamentos.
Prevenção Primária, Secundária e
Terciária
Como
prestadores de cuidados devemos estar preparados para: preveni-los,
evitando-os. Saber identificar sinais e sintomas de forma a deteta-los em tempo
útil, agir para lhes colocar termo e responsabilizar os seus autores. Tudo
fazer para a recuperação da vítima mediante a superação dos efeitos. Para tal
devem afastar-se os estereótipos e preconceitos.
O que fazer em caso de Maus-tratos
Pode-se
observar indicadores no residente:
·
Físicos |
ferimentos, fraturas, queimaduras, medicação excessiva ou insuficiente,
desidratação, etc.;
·
Comportamentais
ou psicológicos | alterações dos hábitos alimentares,
perturbações do sono, medo, confusão, etc.;
·
Sexuais |
alterações dos comportamentos sexuais, alterações do humor, infeções genitais,
roupa interior rasgada, etc.;
·
Financeiros |
Mudanças repentinas na forma de gerir o dinheiro, alteração inesperada de um
testamento, etc..
Indicadores relativos aos prestadores de cuidados
·
Sinais de cansaço, stress ou desinteresse
e agressividade;
·
Recriminação injustificada de
comportamentos do residente e comportamento defensivo;
·
Infantilização ou desumanização no trato
e a tentativa de evitar contatos entre o residente e terceiros.
O que
fazer se vir um colega a maltratar um residente
·
Tente
acalmar o ambiente;
·
Peça
de forma firme e assertiva ao abusador que altere o seu comportamento,
não o trate de forma humilhante nem o tente enfrentar;
·
Se o
comportamento do abusador se tornar violento tome como prioridade proteger-se
a si e aos outros e peça ajuda.
Em
situações de maus-tratos deve-se:
·
Comunicar
o caso ao superior hierárquico o mais rapidamente possível. O propósito de comunicar um
mau-trato é proteger as pessoas de comportamentos abusivos;
·
Escrever
toda a informação numa folha ou ficha de ocorrência, para não se esquecer de nenhum detalhe e
para que o registo possa ser utilizado por técnicos de outras áreas que venham
a intervir no caso.
Procedimentos Legais
·
Declaração Universal dos
Direitos do Homem
·
Constituição da República
Portuguesa
·
Código Civil
·
Código Penal
Lembre-se
de que pode haver explicações lógicas para comportamentos que à primeira vista
parecem indicar que o residente foi maltratado ou negligenciado
Nota | A informação é simples e direta, adaptando-se aos destinatários.
Fonte | Manual de Boas Práticas do Instituto da
Segurança Social
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